- 1 -O sapador florestal é um trabalhador especializado, com perfil e formação específica adequados ao exercício das funções de prevenção dos incêndios florestais através de acções de silvicultura preventiva, nomeadamente da roça de matos e limpeza de povoamentos, da realização de fogos controlados, da manutenção e beneficiação da rede divisional, linhas quebra-fogo e outras infra-estruturas.
- 2 -O sapador florestal exerce ainda funções:
- a)De vigilância das áreas a que se encontra adstrito;
- b)De apoio ao combate aos incêndios florestais e às subsequentes operações de rescaldo;
- c)De sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de acções de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, nomeadamente através da sua demonstração.
- 3 -A unidade base de operação dos sapadores florestais é a equipa, constituída no mínimo por cinco efectivos, chefiada por um dos seus elementos e dispondo do equipamento individual e colectivo indispensável ao exercício das suas funções.
Artigo 2.º — Funções
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