Em tudo quanto não esteja previsto no presente diploma aplica-se, subsidiariamente, o Decreto-Lei n.º 41/94, de 11 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro.
Artigo 17.º — Disposição final
Vigente desde: 29/02/2000
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Em vigor desde 29/02/2000