- 1 -As necessidades residuais de pessoal docente que não puderem ser supridas nos termos dos artigos anteriores são-no por contratação resultante de oferta de escola, considerando-se não supridas as necessidades quando se tenha esgotado a lista definitiva de ordenação no respectivo grupo de docência ou disciplina ou quando se trate de horários de substituição temporária ou inferiores a seis horas, desde que, em qualquer destas duas situações, tenham estes horários sido recusados por duas vezes.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Cada direcção regional de educação publicita através da Internet a lista de ofertas das escolas da respectiva área territorial pelo prazo de cinco dias a contar do envio pelas escolas.
- 5 -(Eliminado.)»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José David Gomes Justino.
Promulgado em 7 de Janeiro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Janeiro de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Artigo 44.º — [...]
Vigente desde: 17/01/2004
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