- 1 -Os presentes Estatutos podem ser alterados:
- a)Por proposta dos Ministros das Finanças e da Cultura, desde que obtido parecer favorável do conselho de fundadores; e
- b)Por proposta do conselho de fundadores, ouvido o conselho fiscal, desde que os Ministros das Finanças e da Cultura aprovem tal alteração.
- 2 -As alterações aos presentes Estatutos são aprovadas por decreto-lei.
Artigo 22.º — Modificação de Estatutos
Vigente desde: 26/01/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2006