- 1 -Estão abrangidos pelo disposto no presente decreto-lei, nomeadamente:
- a)Os depósitos de numerário, de cheques e de outros valores;
- b)As transferências intrabancárias e interbancárias.
- 2 -O presente decreto-lei aplica-se apenas aos depósitos à ordem e às transferências efectuados em euros em território português.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 22/01/2007
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Em vigor desde 22/01/2007