- 1 -No fim do estágio é efetuada uma avaliação do estagiário tendo em conta o cumprimento do plano de estágio e respetivos objetivos.
- 2 -As regras e critérios de avaliação do estágio são estabelecidos pela entidade gestora do Programa.
- 3 -A avaliação prevista no número anterior é sempre fundamentada e compete ao dirigente máximo da entidade promotora, mediante proposta do orientador de estágio, obedecendo a uma escala de 0 a 20 valores.
Artigo 16.º — Avaliação e classificação final dos estagiários
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/10/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2014
Decreto-Lei n.º 134/2014 - 1.ª Série(08/09/2014)
Alterado
Em vigor de 29/09/2012 a 30/09/2014
Decreto-Lei n.º 214/2012 - 1.ª Série(28/09/2012)
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