O presente decreto-lei e os seus anexos constituem título bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.
Artigo 17.º — Registos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/08/2022
Original
Em vigor de 10/02/2017 a 04/08/2022