- 1 -Até à revisão do regime jurídico aplicável aos hospitais com ensino universitário e politécnico, continuam a aplicar-se as normas atualmente em vigor que não sejam incompatíveis com a natureza e o regime dos hospitais integrados na rede de prestação de cuidados de saúde.
- 2 -Os hospitais previstos no número anterior devem implementar um sistema contabilístico que permita identificar custos e proveitos associados à atividade de ensino superior.
Artigo 36.º — Hospitais com ensino universitário e politécnico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/08/2022
Original
Em vigor de 10/02/2017 a 04/08/2022