- 1 -O conselho de administração reúne, pelo menos, semanalmente e, ainda, sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de dois dos seus membros ou do órgão de fiscalização.
- 2 -As regras de funcionamento do conselho de administração são fixadas pelo próprio conselho na sua primeira reunião e constam do regulamento interno da ULS, E. P. E.
- 3 -O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
- 4 -Das reuniões do conselho de administração devem ser lavradas atas, a aprovar na reunião seguinte.
Artigo 11.º — Funcionamento do conselho de administração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/08/2022
Original
Em vigor de 10/02/2017 a 04/08/2022