- 1 -Compete ao presidente do conselho diretivo:
- a)Coordenar a atividade do conselho de diretivo e dirigir as respetivas reuniões;
- b)Garantir a correta execução das deliberações do conselho diretivo;
- c)Submeter a aprovação ou a autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que delas careçam;
- d)Representar o hospital SPA em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;
- e)Exercer as competências que lhe sejam delegadas;
- f)Exercer as competências legalmente atribuídas aos titulares dos cargos de direção superior do 1.º grau da administração central do Estado.
- 2 -O presidente do conselho diretivo é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vogal por si designado.
Artigo 7.º — Presidente do conselho diretivo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/08/2022
Original
Em vigor de 10/02/2017 a 04/08/2022