- 1 -São deveres dos sócios correspondentes os referidos nas alíneas c), d) e e) e na primeira parte da alínea f) do artigo 36.º
- 2 -No cumprimento dos deveres referidos no número anterior podem ser utilizados os meios de comunicação eletrónica disponíveis.
Artigo 37.º
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022