- 1 -Compete ao plenário da Academia:
- a)Eleger o presidente e o vice-presidente da Academia;
- b)Eleger os sócios que integram o conselho científico, sob proposta das classes;
- c)Apreciar a atividade geral da Academia;
- d)Aprovar os projetos dos estatutos e Regulamento da Academia e pronunciar-se sobre quaisquer propostas de alteração ou emenda a esses textos;
- e)Pronunciar-se sobre assuntos de excecional importância para a vida da Academia, quando para isso seja convocado pelo presidente da Academia;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos, pelo Regulamento ou pela lei.
- 2 -O plenário da Academia pode ser antecedido de sessões plenárias gerais de cada classe.
Artigo 48.º
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022