- 1 -Compete ao plenário de efetivos:
- a)A eleição para os cargos de secretário-geral, vice-secretário-geral, tesoureiro, inspetor da biblioteca, diretor do museu e diretor do arquivo histórico, cujos mandatos têm obrigatoriamente o seu início e o seu termo na mesma data;
- b)O planeamento e programação das atividades da Academia e a apreciação do relatório de atividades, apresentados pelo presidente;
- c)A discussão e aprovação do orçamento privativo e dos projetos dos orçamentos e das contas anuais;
- d)A atribuição de prémios e palmas académicas;
- e)A ratificação das propostas de eleição para as categorias de sócio honorário, sócio emérito e sócio correspondente estrangeiro, apresentadas pelas classes;
- f)Indicar, anualmente, os sócios que passam à situação de supranumerários;
- g)Indicar, anualmente, quais as eleições de sócios que devem ser anuladas, nos termos do artigo 33.º destes Estatutos;
- h)A apreciação de quaisquer assuntos que lhe sejam propostos pelo presidente da Academia, pelos presidentes das classes, ou por comissões constituídas por, pelo menos, três sócios efetivos.
- 2 -O plenário de efetivos pode ser antecedido de sessões plenárias de efetivos e eméritos de cada classe.
Artigo 49.º
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022