- 1 -O plenário da Academia reúne em sessão ordinária uma vez por ano, no início de cada ano académico, para exercer a competência referida nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 48.º, e em sessão extraordinária quando o presidente, ouvido o plenário de efetivos, assim o determinar.
- 2 -O plenário da Academia só pode funcionar com a presença de, pelo menos, um quinto do número de sócios.
Artigo 50.º
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022