- 1 -O presidente da Academia pode convocar para o plenário geral o pessoal em serviço na Academia, devendo fazê-lo quando sejam submetidos à discussão assuntos do seu interesse como funcionários, ou que afetem a sua situação.
- 2 -No caso previsto no presente artigo, a sessão será expressamente convocada, constando apenas da ordem do dia assuntos relativos ao pessoal.
Artigo 51.º
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022