O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 56/2024, de 10 de setembro, que cria e regula o sistema de informação de suporte à gestão e tramitação dos procedimentos nos sistemas públicos de mediação familiar e laboral e dos procedimentos e dos processos nos julgados de paz e nos centros de arbitragem de conflitos de consumo que integram a rede de arbitragem de consumo, designado «Plataforma RAL+».
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/03/2025