O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de março de 2025.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de março de 2025. - Luís Montenegro - Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
Promulgado em 10 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 12 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118809654