- 1 -Na lavra a céu aberto, antes do rebentamento de fogo e com a antecedência requerida, serão utilizados sinais acústicos e visuais para mais eficazmente se impedir o acesso ao local dos trabalhos e avisar terceiros.
- 2 -Os sinais acústicos deverão assinalar o início e o fim da operação, como indicação para os sinaleiros abrirem ou fecharem o trânsito.
- 3 -Quando for necessário colocar sinaleiros nas vias públicas durante a operação de rebentamento de fogo, os mesmos deverão apresentar-se com vestuário que crie confiança no público.
- 4 -Os sinaleiros deverão utilizar bandeiras de tecido vermelho com as dimensões mínimas de 40 cm x 30 cm e ocupar na via de comunicação uma posição de modo a serem vistos pelo menos a 150 m de distância do local que se prevê já não possa ser atingido por possíveis projecções.
- 5 -Quando existirem curvas que dificultem a visibilidade, deverá o sinaleiro deslocar-se de modo a ser perfeitamente visível à distância de 150 m.
- 6 -Sempre que haja pedreiras ou trabalhos contíguos, deverão ser combinadas as horas de picar fogo e a colocação dos sinaleiros e do restante pessoal encarregado da segurança.
Artigo 108.º — Disparos a céu aberto
Vigente desde: 15/01/1985
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Em vigor desde 15/01/1985