- 1 -Antes de ser retomado o trabalho deverá o encarregado certificar-se de que não existe qualquer causa de perigo.
- 2 -Quando se presumir que um ou mais tiros não explodiram, a frente ficará interdita, no mínimo, 5 minutos ou 1 hora, consoante for utilizado o disparo eléctrico ou o rastilho.
Artigo 109.º — Retoma do trabalho após disparo
Vigente desde: 15/01/1985
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