- 1 -Nas minas que se desenvolvam sob toalhas aquíferas de apreciável volume deverá proceder-se previamente a estudos geotécnicos que permitam prever o comportamento dos terrenos.
- 2 -Nas minas onde se verifiquem as situações referidas no número anterior não poderão ser utilizados métodos de desmonte por abatimento do tecto.
- 3 -Nos locais em que se considere necessário deverão ser instaladas portas estanques, barragens ou outros meios adequados.
Artigo 116.º — Minas sob toalhas aquíferas
Vigente desde: 15/01/1985
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