- 1 -Os compressores e respectivos equipamentos de condução e distribuição de ar comprimido utilizados no fundo deverão obedecer a normas específicas de segurança e serão de modelos aprovados pelas entidades competentes e deverão ser periodicamente examinados, de modo a mantê-los em perfeito funcionamento, de acordo com as instruções do fabricante.
- 2 -A instalação do material referido no n.º 1 terá em conta a qualidade de ar ambiente, que deverá manter-se respirável após a passagem nas condutas e escape dos motores pneumáticos.
- 3 -As operações de manutenção deverão ser registadas no respectivo livro.
Artigo 129.º — Compressores
Vigente desde: 15/01/1985
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Em vigor desde 15/01/1985