Ao serviço de higiene e segurança, através dos elementos que a compõem, competirá:
- a)Proceder a visitas frequentes e sistemáticas aos locais de trabalho, com a finalidade de assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes às matérias de higiene e segurança;
- b)Propor ao director técnico as medidas específicas que julgue necessárias e controlar a sua eficácia;
- c)Dar aos trabalhadores e encarregados as instruções necessárias para que sejam rigorosamente cumpridas as medidas referidas na alínea b);
- d)Promover a sensibilização dos trabalhadores para os problemas da higiene e segurança, de modo a fomentar o espírito de prevenção;
- e)Redigir mensalmente relatórios sobre as actividades desenvolvidas, donde constem, nomeadamente, a indicação dos acidentes ocorridos e suas causas e a proposta de medidas para evitar a sua repetição;
- f)Elaborar um relatório anual, a enviar às entidades competentes, em que se especifiquem, designadamente, índices de gravidade e frequência dos acidentes;
- g)Elaborar regulamentos internos de segurança, cuja aprovação sujeitará à comissão de higiene e segurança e dos quais será dado conhecimento às entidades competentes.