- 1 -As máquinas de extracção deverão possuir um indicador de posição, que funcionará conjunta e automaticamente com um sinal sonoro.
- 2 -Os indicadores de posição deverão ser verificados em cada regulação do percurso da jaula.
- 3 -Nos poços principais será obrigatória a instalação de um indicador-registador de velocidade junto da máquina de extracção.
Artigo 34.º — Indicadores
Vigente desde: 15/01/1985
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Em vigor desde 15/01/1985