- 1 -As operações de extracção deverão paralisar obrigatoriamente quando se verificar qualquer defeito no sistema de sinalização.
- 2 -A entrada numa jaula para subir ou descer não será permitida sem que seja transmitido à receita de superfície o sinal correspondente à circulação de trabalhadores e aquela acuse a tua recepção, repetindo-o.
Artigo 52.º — Condições obrigatórias
Vigente desde: 15/01/1985
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Em vigor desde 15/01/1985