Em caso de paragem prolongada, por qualquer motivo, do sistema de ventilação, os trabalhadores no fundo deverão ser retirados, só reentrando após um período de funcionamento do mesmo que assegure a renovação do ar em condições normais e depois de realizada a respectiva verificação.
Artigo 85.º — Retorno após paragem
Vigente desde: 15/01/1985
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Em vigor desde 15/01/1985