- 1 -As actividades ocupacionais podem compreender actividades socialmente úteis e actividades estritamente ocupacionais.
- 2 -Entende-se por actividades socialmente úteis as que proporcionam a valorização pessoal e o máximo aproveitamento das capacidades da pessoa, no sentido da sua autonomia, facilitando uma possível, transição para programas de integração sócio-profissional.
- 3 -As actividades estritamente ocupacionais são as que visam manter a pessoa com deficiência mais grave activa e interessada, favorecendo o seu equilíbrio físico, emocional e social.
- 4 -As actividades ocupacionais devem ser organizadas de forma fundamentalmente personalizada, tendo em atenção o tipo de tarefas a desempenhar e as necessidades individuais.
Artigo 3.º — Modalidades de actividades ocupacionais
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