- 1 -O centro de actividades ocupacionais é uma estrutura que visa proporcionar aos utentes:
- a)A realização de actividades socialmente úteis e estritamente ocupacionais;
- b)O apoio técnico permanente nos planos físico, psíquico e social;
- c)A participação em acções culturais, gimnodesportivas e recreativas.
- 2 -Os centros de actividades ocupacionais deverão constituir unidades de pequena dimensão inseridas na comunidade.
Artigo 6.º — Centro de actividades ocupacionais
Vigente desde: 11/01/1989
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