- 1 -São condições de admissão em equipamentos de actividades ocupacionais ou para beneficiar de apoio ocupacional no domicílio:
- a)A verificação da existência de uma deficiência grave, temporária ou permanente, que não permita o exercício de uma actividade produtiva;
- b)A comprovação de que a situação do deficiente não se enquadra no âmbito de aplicação legalmente definido para o emprego protegido.
- 2 -A verificação e a comprovação previstas no número anterior serão realizadas por equipas técnicas pluridisciplinares, no âmbito dos serviços de segurança social e de saúde, com a colaboração, quando necessária, dos serviços do Ministério da Educação ou de outros serviços.
Artigo 9.º — Condições de admissão
Vigente desde: 11/01/1989
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Em vigor desde 11/01/1989