À data da entrada em vigor da lei orgânica da Agência, o dever de colaboração dos médicos veterinários municipais a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de Maio, no que respeita ao controlo, inspecção e fiscalização dos produtos alimentares de origem animal passa a ser exercido relativamente à Agência.
Artigo 19.º — Médicos veterinários municipais
Vigente desde: 10/08/2000
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Em vigor desde 10/08/2000