- 1 -A Agência tem por missão garantir a obtenção de padrões elevados de qualidade e segurança alimentar, mediante a realização das atribuições do Estado no âmbito da regulamentação, regulação, controlo e fiscalização da segurança, qualidade e conformidade dos alimentos utilizados na alimentação humana e animal e das respectivas matérias-primas.
- 2 -A Agência, durante o período de instalação, assegura a coordenação das entidades públicas com funções de regulamentação, controlo e fiscalização no âmbito da qualidade e segurança alimentar.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 10/08/2000
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