As salas onde são desenvolvidas as técnicas de terapia devem obedecer aos seguintes requisitos de protecção:
- 1 -A blindagem está dependente dos seguintes factores:
- a)Número máximo de tratamentos por semana;
- b)Máximo débito de dose que possa ser produzido pelo equipamento.
- 2 -Numa instalação de telegamaterapia para uma utilização máxima de 50 doentes num período de oito horas diárias, por sala de tratamentos, as barreiras de protecção de cada sala devem ter as espessuras mínimas indicadas na tabela I do anexo V do presente diploma.
- 3 -No caso de a instalação ter uma utilização superior à indicada no número anterior, devem ser reavaliadas as condições de segurança.
- 4 -No caso de acelerador linear as espessuras das barreiras de protecção devem ser calculadas caso a caso.
- 5 -As paredes e o tecto da sala de tratamentos não devem ter janelas nem aberturas que não sejam absolutamente indispensáveis.
- 5.1 -A zona das paredes em que forem introduzidas condutas, caixas de ligações ou outros dispositivos deve ser cuidadosamente protegida, a fim de que estas barreiras ofereçam uma protecção contínua e uniforme em toda a sua extensão.
- 6 -A porta da sala de tratamentos deve oferecer a mesma protecção que a parede em que se localiza.
- 6.1 -Por forma a minimizar a radiação difundida através das fendas entre a porta e as paredes, a sobreposição da porta à abertura da parede deve ter 10 vezes a largura da fenda entre elas.
- 6.2 -A espessura da porta pode ser consideravelmente diminuída se não se encontrar directamente na sala, mas na sequência de um labirinto.
- 6.3 -São permitidos vários materiais na construção das barreiras de protecção desde que sejam utilizadas as espessuras adequadas para garantir o grau de atenuação requerido; para fazer este cálculo, deve ter-se em conta a densidade média do material constante da tabela II.