A localização de uma instalação de medicina nuclear é condicionada pelo tipo de risco referido na tabela VI do anexo VI deste diploma, de acordo com o seguinte critério:
1) Instalações do tipo 1:
- a)As instalações deste tipo não podem estar localizadas em prédios de habitação ou serviços;
- b)No caso de desenvolverem a valência de terapia com internamento, estas instalações só podem localizar-se em hospitais ou clínicas com internamento;
2) Instalações do tipo 2 e tipo 3:
- a)Estas instalações podem estar localizadas em prédios de habitação ou serviços, desde que se situem ao nível do solo ou do subsolo;
- b)No caso de desenvolverem a valência de terapia com internamento, aplica-se o disposto na alínea b) do número anterior.