O titular é obrigado a facultar à autoridade fiscalizadora:
- a)O acesso aos locais, aos equipamentos e acessórios utilizados;
- b)A instalação de equipamento ou instrumentação julgados necessários à obtenção de dados para efeitos de fiscalização;
- c)A consulta aos documentos técnicos relativos a segurança e protecção radiológica das instalações;
- d)O pessoal e os meios técnicos para o cabal desempenho da função fiscalizadora;
- e)Todos os esclarecimentos relativos ao funcionamento da instalação radiológica que lhe sejam pedidos.