As CCDR elaboram e enviam às câmaras municipais, no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, as respectivas cartas correspondentes à delimitação da REN aprovada por resolução do Conselho de Ministros com a indicação da tipologia das áreas em causa.
Artigo 4.º — Regime transitório
Vigente desde: 06/09/2006
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Em vigor desde 06/09/2006