As entidades competentes para o licenciamento de obras ou para aprovação dos projectos de localização de empreendimentos são civilmente responsáveis pelos prejuízos que advenham, para particulares de boa fé, da nulidade dos actos administrativos prevista no artigo anterior.
Artigo 16.º — Responsabilidade civil
Vigente desde: 06/09/2006
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Em vigor desde 06/09/2006