- 1 -O veículo matriculado deve apresentar-se à inspeção periódica, anualmente, até ao dia e mês correspondentes ao da matrícula atribuída pelo IMT, I.P..
- 2 -A inspeção periódica pode ser realizada durante os três meses que antecedem a data prevista no número anterior.
- 3 -Os aspetos a controlar, bem como os critérios de aprovação e reprovação no âmbito da inspeção periódica de veículo são estabelecidos pela entidade desportiva nacional, mediante aprovação prévia do IMT, I.P..
Artigo 13.º — Sujeição a inspeção periódica
Vigente desde: 24/12/2014
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Em vigor desde 24/12/2014