- 1 -A alteração de características de veículo participante em competição desportiva que implique alteração do certificado de matrícula é aprovada pelo IMT, I.P..
- 2 -A alteração de características de veículo participante em competição desportiva que implique alteração do passaporte técnico é comunicada ao IMT, I.P..
- 3 -Salvo nos casos previamente autorizados pelo IMT, I.P., resultantes de mau estado, acidente ou viciação, é proibida a alteração do número do quadro do veículo.
- 4 -É também proibida a substituição do quadro em veículos com estrutura monobloco.
Artigo 15.º — Aprovação de alteração de características do veículo
Vigente desde: 24/12/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/12/2014