Estabelece o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de veículo automóvel e de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos participantes em competição desportiva, para efeitos de circulação na via pública
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de automóveis, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos participantes em competição desportiva, para efeitos de circulação na via pública.
Âmbito de aplicação
O presente decreto-lei aplica-se, exclusivamente, ao veículo concebido ou alterado com vista a participar em competição desportiva.
Definições
Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, entende-se por:
Características técnicas do veículo participante em competição desportiva
Certificado de aprovação
Atribuição de matrícula
Requerimento de matrícula
Número, modelo e chapa de matrícula
Modelo do certificado de matrícula
Para cada veículo matriculado é emitido um certificado de matrícula, do modelo em uso para os veículos em geral.
Averbamento no certificado de matrícula
Cancelamento da matrícula
O cancelamento da matrícula de veículo participante em competição desportiva observa o disposto nos artigos 119.º e 119.º-A do Código da Estrada.
Competência para a inspeção periódica
Sujeição a inspeção periódica
Comprovação de inspeção periódica
Aprovação de alteração de características do veículo
Pedido de aprovação de alteração de características do veículo
Condições de circulação na via pública
Regime contraordenacional e apreensão de veículo
Instrução e aplicação de coimas
A instrução dos processos e a aplicação das coimas previstas no presente decreto-lei são da competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Destino do produto das coimas
O produto das coimas reverte em:
Disposições finais