O Centro Polivalente do Funchal, adiante designado por Centro, criado pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, é estruturado de acordo com o disposto nos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º — (Centro Polivalente do Funchal)
Vigente desde: 30/06/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1981