- 1 -O Centro é simultaneamente um estabelecimento tutelar de menores dependente do Ministério da Justiça e um estabelecimento de reabilitação social dependente da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -São aplicáveis ao Centro as normas gerais da Organização Tutelar de Menores, Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, que regulam estas instituições, com as especialidades adiante mencionadas.
- 3 -O Centro é administrado pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, que terá a seu cargo a sua manutenção e respectiva dotação de pessoal.
ARTIGO 2.º — (Natureza)
Vigente desde: 30/06/1981
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Em vigor desde 30/06/1981