- 1 -São atribuições do ICEP:
1.º Contribuir para a formulação das políticas de comércio de bens e serviços, de turismo e de fluxos internacionais de investimento;
2.º ...
3.º Promover o turismo nacional, nomeadamente através da prestação de serviços nos seguintes domínios:
- a)Promoção da oferta turística nacional e dos produtos turísticos, bem como dos seus mercados potenciais;
- b)Recolha, tratamento e divulgação das oportunidades de negócio para os operadores turísticos nacionais e dos destinos turísticos concorrentes de Portugal;
- c)Promoção e apoio de acções de informação nas diversas áreas do turismo;
4.º Apoiar a internacionalização das empresas, da promoção do investimento estrangeiro em Portugal e do investimento português no exterior, nomeadamente através da prestação de serviços nos seguintes domínios:
- a)Processamento das declarações de investimento estrangeiro, nos termos legais, e sua análise para efeitos estatísticos;
- b)Recepção, acompanhamento e apoio do investidor estrangeiro;
- c)Negociação de contratos de investimento estrangeiro e acompanhamento da sua execução;
- d)Apoio à internacionalização das empresas portuguesas, nomeadamente através da análise de projectos, assistência técnica e suporte funcional;
5.º Colaborar, dentro das suas atribuições, com os demais organismos e serviços responsáveis pela prossecução da política económica do Governo;
6.º Participar em negociações com vista à celebração de acordos internacionais de cooperação económica sobre comércio, investimento e turismo;
7.º Participar em todos os acordos e associações que se revelem de utilidade para o exercício das suas funções;
8.º Incentivar a constituição de fundos para a promoção do comércio externo, o investimento estrangeiro e a internacionalização das empresas e do turismo;
9.º Colaborar com as entidades locais e regionais na realização das acções promocionais de turismo desenvolvidas por estas;
10.º Realizar quaisquer outras acções que caibam no seu objecto, designadamente campanhas de publicidade e relações públicas, estudos de projecto e assistência técnica.
- 2 -O ICEP pode participar no capital social de empresas, promover ou participar em outras formas de associação que tenham por objecto o reforço da sua competitividade nos mercados externos, a promoção de Portugal como destino turístico, o investimento estrangeiro ou a internacionalização das actividades dessas empresas e dos operadores turísticos nacionais.
- 3 -A participação a que se refere o número anterior depende de autorização tutelar, a conceder caso a caso.
Artigo 5.º — Atribuições específicas
Vigente desde: 17/08/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1992