- 1 -Através das suas representações no estrangeiro o ICEP prosseguirá as seguintes atribuições:
- a)Promoção dos produtos, equipamentos e serviços portugueses, designadamente os turísticos;
- b)Prospecção e estudo dos mercados externos;
- c)Veiculação da informação sobre a capacidade de oferta de bens e serviços nacionais, bem como de oportunidades comerciais e de investimento;
- d)Desenvolvimento de acções tendentes a promover Portugal como destino do investimento estrangeiro;
- e)Apoio à instalação de empresas portuguesas no estrangeiro e à criação de redes de comercialização de produtos, equipamentos ou serviços de origem nacional;
- f)Participação na elaboração e execução do plano e programa de actividades do ICEP;
- g)Cooperação com as missões diplomáticas portuguesas na negociação de acordos de cooperação económica sobre comércio e turismo e acompanhar a sua execução;
- h)Articulação da sua acção com a dos órgãos e serviços do Estado no exterior, com vista ao aumento da eficácia da representação de Portugal no estrangeiro.
Artigo 6.º — Representações no estrangeiro
Vigente desde: 17/08/1992
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