- 1 -São condições para a atribuição do suplemento de serviço aerotransportado e da percentagem de aumento na contagem do tempo de serviço, em cada mês do semestre seguinte, a execução em cada semestre anterior de, pelo menos, quatro saltos em pára-quedas.
- 2 -Para o pessoal que tenha utlrapassado os 40 anos de idade, o número de saltos a que se refere o número anterior é reduzido a metade.
Artigo 3.º — Regime geral
Vigente desde: 29/06/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/1994