- 1 -A integração da Escola na Universidade de Aveiro faz-se nos termos que vierem a ser fixados nos Estatutos desta, com respeito pela natureza e objectivos do ensino superior politécnico.
- 2 -Os Estatutos da Universidade fixam o regime de repartição de competências entre os órgãos da Universidade e os órgãos da Escola.
Artigo 3.º — Regime de integração
Vigente desde: 24/07/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/1997