- 1 -A Escola entra em funcionamento em regime de instalação.
- 2 -O regime de instalação a aplicar é o fixado pelo Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, com as especialidades constantes do presente diploma.
Artigo 4.º — Regime de instalação
Vigente desde: 24/07/1997
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Em vigor desde 24/07/1997