A aplicação e execução das acções inseridas no Programa é atribuída às seguintes entidades:
- a)Direcção-Geral de Veterinária, adiante designada por DGV;
- b)Direcções regionais de agricultura, adiante designadas por DRA;
- c)Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, adiante designado por IFADAP.