- 1 -O título de constituição do direito real de habitação periódica pode ser modificado por escritura pública, havendo acordo dos titulares de direitos reais de habitação periódica cuja posição seja afectada.
- 2 -A aprovação da modificação pode ser judicialmente suprida, em caso de recusa injustificada.
- 3 -À modificação do título de constituição do direito real de habitação periódica é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos anteriores.
Artigo 7.º — Modificação do título de constituição do direito real de habitação periódica
Vigente desde: 22/05/1999
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Em vigor desde 22/05/1999