Considera-se suplemento de turno a compensação remuneratória mensal atribuída ao pessoal referido no artigo 2.º pelas restrições decorrentes do desempenho de funções operacionais ou de apoio directo às funções operacionais em regime de rotatividade de horário, de acordo com as respectivas escalas de serviço.
Artigo 4.º — Conceito
Vigente desde: 19/06/2001
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Em vigor desde 19/06/2001