Regula os suplementos de turno e de piquete do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
Objecto
O presente diploma regula os suplementos de turno e de piquete a atribuir ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) e define os respectivos conceitos e regimes de atribuição.
Âmbito
O presente diploma aplica-se ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que, nos termos das respectivas escalas de serviço, exerça as suas funções em regime de rotatividade de horário ou sob a forma de piquete.
Regime geral
Conceito
Considera-se suplemento de turno a compensação remuneratória mensal atribuída ao pessoal referido no artigo 2.º pelas restrições decorrentes do desempenho de funções operacionais ou de apoio directo às funções operacionais em regime de rotatividade de horário, de acordo com as respectivas escalas de serviço.
Regime do suplemento de turno
Conceito
Considera-se suplemento de piquete a compensação remuneratória mensal atribuída ao pessoal referido no artigo 2.º em função das limitações e especial responsabilidade do serviço prestado com permanência obrigatória nas unidades e subunidades policiais, em situações determinadas por ameaça à segurança ou outras circunstâncias especiais, para assegurar o normal funcionamento do serviço.
Regime do suplemento de piquete
Acumulações
Revalorização anual
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Abril de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 5 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.