- 1 -Compete ao Departamento de Gestão e Apoio Técnico:
- a)Coordenar a elaboração do plano de actividades;
- b)Elaborar os planos anuais e plurianuais de investimento e seus reajustamentos;
- c)Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo material e financeiro dos planos e elaborar os respectivos relatórios de execução;
- d)Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo da actividade desenvolvida pelos serviços do IA, visando garantir a sua economia, eficácia e legalidade;
- e)Assegurar a gestão dos recursos humanos necessários à prossecução das atribuições e actuações do IA;
- f)Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação do pessoal do IA, tendo em vista a qualificação geral e específica necessária ao exercício das competências das diversas unidades orgânicas e elaborar e promover a realização do respectivo plano anual;
- g)Assegurar a gestão financeira e patrimonial;
- h)Proceder à criação, manutenção e actualização de um sistema documental e informativo relativo a áreas de referência sobre a criação e produção artísticas contemporâneas;
- i)Coordenar a utilização dos meios informáticos necessários à actividade do IA;
- j)Zelar pela segurança e manutenção das instalações e equipamentos.
- 2 -Para o desempenho das suas competências, o Departamento de Gestão e Apoio Técnico compreende as Secções de Pessoal e Expediente, de Contabilidade e de Economato e Património.
Artigo 16.º — Departamento de Gestão e Apoio Técnico
Vigente desde: 16/08/2003
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Em vigor desde 16/08/2003